TSTAg-AIRR 1227-91.2018.5.05.0531
Negativa de prestação jurisdicional: não configuração
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não configuração
- Ausência
- Ausente, desse modo, a transcendência da causa
- Horas extraordinárias
- Cargo de confiança
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I. O Tribunal Regional examinou a controvérsia relativa ao enquadramento no art. 224, § 2º, da CLT, consignando que os gerentes de negócios PRONAF detinham fidúcia diferenciada, evidenciada pela participação em comitê de crédito com direito a voto, pela outorga de poderes de representação e pelo desempenho de atribuições estratégicas, concluindo, com base no conjunto fático-probatório, pela incidência da exceção legal. II. Examinando as questões jurídicas apresentadas e as alegações postas no recurso, não se vislumbra a existência de negativa de prestação jurisdicional. Ausente, desse modo, a transcendência da causa. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar o exame da transcendência. II. No caso, o Tribunal Regional, com base na prova dos autos, concluiu que os empregados substituídos, no exercício da função de gerente de negócios PRONAF, detinham fidúcia diferenciada, com atribuições de gestão, participação em comitê de crédito e poderes de representação do empregador, enquadrando-se na exceção do art. 224, § 2º, da CLT. A pretensão recursal, articulada em sentido diverso ao que foi constatado pela Corte de origem, demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado nesta instância extraordinária. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Gerentes; Cargo de Confiança; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova