TSTAIRR 0011111-70.2019.5.18.0201
Execução: empresa em recuperação judicial
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Empresa em recuperação judicial
- Prosseguimento da execução em face dos sócios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente no óbice da Súmula 218 do Tribunal Superior do Trabalho, se insurgindo contra óbice sequer erigido na decisão agravada (inobservância dos os requisitos do art. 896 § 1.º-A, da CLT). Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 12 de março de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator