TSTAg-AIRR 0020368-64.2022.5.04.0861
Execução: impossibilidade
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – COMPENSAÇÃO DO ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - IMPOSSIBILIDADE – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. Em conformidade com o Tema nº 15 da tabela de Recursos de Revista Repetitivos, a jurisprudência uniforme desta Eg. Corte Superior está consolidada no sentido de que a compensação da parcela AADC com o adicional de periculosidade, na fase de execução, sem previsão no título executivo, ofende a coisa julgada. 2. Em respeito à autoridade da coisa julgada material (artigos 5º, XXXVI, da Constituição da República e 969 do CPC) em processos envolvendo a Executada, a jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho orienta-se no sentido de que decisão liminar em ação declaratória de nulidade de Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego não é a via adequada para impedir o cumprimento do título executivo judicial. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 25 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora