TSTAIRR 0000234-57.2017.5.05.0022
Vínculo empregatício
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que não restaram demonstrados nos autos os elementos fático-jurídicos da relação de emprego, notadamente, a subordinação jurídica. Incidência da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 2. Ante a existência do referido óbice processual, deixa-se de examinar a transcendência da causa. 3 . Agravo de Instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 25 de fevereiro de 2025. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator
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