TSTAIRR 0002094-55.2016.5.05.0531
Negativa de prestação jurisdicional: horas extras
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Horas extras
- Honorários advocatícios
- Desfundamentado
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No caso em apreço, o Recurso de Revista teve seu seguimento denegado em virtude dos óbices processuais do art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT e Súmula nº 126 do TST. Em exame detido das razões do Agravo de Instrumento, observa-se que o Agravante não impugnou de forma específica os fundamentos do despacho denegatório, conforme a Súmula nº 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo de Instrumento. Brasília, 12 de agosto de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator