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Jurisprudências

TSTRR-Ag-RR 0001316-10.2023.5.17.0013

Execução: interposição de recurso ordinário contra decisão proferida em fase de execução

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM FASE DE EXECUÇÃO - ERRO GROSSEIRO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Diante de aparente ofensa ao artigo 5º, LIV, da Constituição da República, dá-se provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. II- RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM FASE DE EXECUÇÃO - ERRO GROSSEIRO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Não cabe Recurso Ordinário contra decisão na fase de execução, não se aplicando o princípio da fungibilidade recursal. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento, para processar o Recurso de Revista no tema e determinar a publicação de certidão, para efeito de intimação das partes; e II ¿ conhecer do Recurso de Revista por ofensa ao artigo 5º, LIV, da Constituição da República e dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, não conhecer do Recurso Ordinário interposto pela Exequente. Brasília, 7 de abril de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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