TSTAg-AIRR 1001049-77.2022.5.02.0076
Vínculo de emprego: confissão ficta
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Vínculo de emprego
- Confissão ficta
- Presunção relativa
- Honorários advocatícios de sucumbência
- Beneficiário da justiça gratuita
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – VÍNCULO DE EMPREGO – CONFISSÃO FICTA – PRESUNÇÃO RELATIVA – SÚMULA Nº 126 DO TST – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA – BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA – SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE – ARTIGO 791-A, § 4º, PARTE FINAL, DO CPC – ADI Nº 5.766 A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4°, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando a multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 29 de agosto de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora