TSTROT 7106-05.2022.5.15.0000
Reconhecimento de vínculo empregatício: pretensão rescisória fundamentada no artigo 966, VIII, do CPC/2015
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Reconhecimento de vínculo empregatício
- Pretensão rescisória fundamentada no artigo 966, VIII, do CPC/2015
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO ARTIGO 966, VIII, DO CPC/2015 . Trata-se de ação rescisória ajuizada com fundamento no artigo 966, VIII, do CPC/2015, visando rescindir sentença que julgou improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício da então reclamante com o Ente Público. A sentença deixou assentado que "No caso, a autora não logrou comprovar o trabalho durante o período declinado na inicial. A prova testemunhal produzida é frágil, limitando-se a demonstrar que ela narrou a comerciante da cidade que trabalharia na Santa Casa.". Portanto, a questão concernente ao reconhecimento do vínculo empregatício constituiu o ponto central da controvérsia dirimida na sentença rescindenda. Neste contexto, a pretensão rescisória fundamentada apenas em erro de fato não ultrapassa o óbice da Orientação Jurisprudencial nº 136 da SBDI-2 desta Corte. Assim, deve-se manter o acórdão recorrido que julgou a ação rescisória improcedente. Recurso ordinário conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento.