TSTAg-AIRR 0000711-64.2018.5.06.0007
Nulidade da decisão agravada por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade da decisão agravada por negativa de prestação jurisdicional
- Decisão por referência (per relationem)
- Regularidade
- Execução
- Horas extras
- Limitação da condenação (óbice da súmula 422, i, do TST)
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 – NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO POR REFERÊNCIA (PER RELATIONEM). REGULARIDADE. A decisão com fundamentação “por remissão” ou “por referência” (per relationem) tem respaldo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que não vislumbra ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal, tampouco desrespeito aos princípios do devido processo legal, do contraditório ou da ampla defesa (RHC 130542 AgR/SC, Relator Ministro Roberto Barroso, Órgão Julgador: Primeira Turma, DJe-228 de 26/10/2016). Jurisprudência desta Corte. Preliminar rejeitada. 2 – EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO (ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST). A agravante, em suas razões, não impugna, especificamente, o fundamento da decisão agravada, qual seja, o não atendimento dos requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, circunstância que atrai a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 13 de março de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
Indexação
Alimentação