TSTAg-AIRR 100417-26.2021.5.01.0016
In 40 do TST: enquadramento sindical
- Direito do Trabalho
- In 40 do TST
- Enquadramento sindical
- Empregada de loja de departamento
- Atendimento aos clientes em geral
- Trabalho no caixa
- Recebimento de faturas e boletos
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. ENQUADRAMENTO SINDICAL. EMPREGADA DE LOJA DE DEPARTAMENTO. ATENDIMENTO AOS CLIENTES EM GERAL. TRABALHO NO CAIXA. RECEBIMENTO DE FATURAS E BOLETOS. OFERECIMENTO DE PRODUTOS NO ESTABELECIMENTO MEDIANTE FORMULÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIA . Na hipótese, o Tribunal Regional manteve o indeferimento do pedido de enquadramento da reclamante na categoria de financiário. Conforme quadro-fático delineado pelo Tribunal Regional, o qual não pode ser revisado em sede de recurso de revista em razão do óbice previsto na Súmula 126 do TST, " a reclamante apenas atendia aos clientes em geral, trabalhava no caixa, recebia faturas e boletos e oferecia produtos no estabelecimento mediante formulários, sem qualquer margem para decisão de sua parte " (fls. 1.101). Neste contexto, o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, mantido pela decisão agravada, está em conformidade com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior, no sentido de que as atividades desenvolvidas pela reclamante se assemelham às de correspondentes bancários. Incidem, pois, as diretrizes consubstanciadas no artigo 896, § 7º, da CLT e nas Súmulas 126 e 333 do TST. Precedentes . Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Enquadramento Sindical