TSTRR 10485-34.2020.5.03.0007
A) agravo: vínculo de emprego
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- A) agravo
- Vínculo de emprego
- Terceirização lícita
- B) agravo de instrumento em recurso de revista
- C) recurso de revista
- Adicional de Insalubridade
Ementa
A) AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. Constatada a necessidade de alinhamento da decisão originariamente proferida à decisão do STF em reclamação constitucional, deve ser provido o agravo para novo julgamento do agravo de instrumento. Agravo provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. Diante da decisão prolatada pelo STF, nos autos de Reclamação Constitucional ajuizada pela Reclamada, cassando o acórdão proferido pela 3ª Turma do TST, impõe-se prover o recurso. Agravo de instrumento provido. C) RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. A 3ª Turma do TST prolatou acórdão por meio do qual se negou provimento ao agravo, mantendo o acórdão regional quanto ao reconhecimento da relação de emprego entre a trabalhadora, pessoa humana profissional, e a empresa privada contratante dos seus serviços, em face da presença dos elementos fático-jurídicos do vínculo empregatício. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, por meio de Reclamação Constitucional, cassou o acórdão proferido pela 3ª Turma do TST, ao fundamento da licitude da terceirização, "sem qualquer exercício abusivo da contratação com a intenção de fraudar a existência do vínculo de emprego". Por conseguinte, com o retorno dos autos para novo julgamento por esta Turma, impõe-se acolher o recurso, em face da determinação oriunda do STF. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I) dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; e II) conhecer do recurso de revista por violação do art. 3º da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a licitude da terceirização e, por conseguinte, julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial com espeque na declaração de ilicitude da terceirização. Invertido o ônus da sucumbência quanto às custas processuais, isenta a parte Reclamante.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Reconhecimento de Relação de Emprego; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Indenização por Dano Material; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional