TSTAg-AIRR 12597-49.2017.5.15.0135
Adicional de insalubirdade: óbice da súmula 126 do TST
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubirdade
- Óbice da súmula 126 do TST
- Prejudicado o exame da transcendência
- Equiparação salarial
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Equipamento de Proteção Individual - EPI
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBIRDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Pretensão recursal de excluir da condenação ao pagamento do adicional de insalubridade, ao argumento de que eram fornecidos EPIs que eliminavam o risco. O Regional, com base na prova pericial, registrou que " os EPIs foram fornecidos de maneira ineficaz e insuficiente, atestando, ainda, que não tiverem o condão de garantir a efetiva proteção do reclamante em contato com os agentes insalubres durante a contratualidade ". Destaque-se que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Pretensão recursal de excluir da condenação as diferenças salariais deferidas em decorrência da equiparação salarial reconhecida, ao argumento de que o autor e o paradigma exerciam função diversa. O Tribunal Regional, soberano na análise das provas, concluiu, com base na prova testemunhal, que o autor e o paradigma exerceram as mesmas funções e atribuições, preenchendo todos os requisitos do artigo 461 da CLT. Assim, diante da demonstração da identidade de funções, cabia ao réu demonstrar qualquer fato capaz de obstar o direito do empregado, ônus do qual não se desincumbiu. Nesse contexto, para chegar à conclusão pretendida pelo agravante, seria necessário o revolvimento do contexto fático-probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal, por óbice da Súmula 126 do TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Equipamento de Proteção Individual - EPI