TSTAg-AIRR 100737-08.2021.5.01.0071
Vale-transporte –upressão
- Direito do Trabalho
- Vale-transporte –upressão
- Vale Transporte
Ementa
AGRAVO DA PARTE RECLAMADA –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – VALE-TRANSPORTE –UPRESSÃO - TRANSPORTE PÚBLICO INTERESTADUAL –TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Vale Transporte