TSTAg-AIRR 121-93.2023.5.07.0004
Execução: acórdão prolatado pelo tribunal regional em agravo de instrumento
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Acórdão prolatado pelo tribunal regional em agravo de instrumento
- Apelo revisional incabível
- Prejudicada a análise da transcendência da causa
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO PROLATADO PELO TRIBUNAL REGIONAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO REVISIONAL INCABÍVEL. SÚMULA Nº 218 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. 1. Trata-se de agravo, na fase de execução, interposto pela executada contra decisão unipessoal que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista. 2. O Tribunal Regional negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela executada, o que ensejou a interposição do recurso de revista denegado. 3 . Todavia, nos termos da Súmula nº 218 do TST, é incabível recurso de revista interposto contra acórdão prolatado pelo Tribunal Regional em agravo de instrumento. 4. Neste contexto, embora por fundamento diverso, deve ser confirmada a decisão agravada. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.