TSTAIRR 21237-78.2016.5.04.0233
Fase de cumprimento de sentença: tempestividade
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de cumprimento de sentença
- Tempestividade
- Horas extras
- Base de cálculo do plr
- Adicional de periculosidade
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TEMPESTIVIDADE. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO DO PLR. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARTIGO 896, §2º, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NO RECURSO DE REVISTA. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA . A admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT, e da Súmula 266 do TST. No caso presente, a parte fundamentou o recurso de revista na alegação de violação de dispositivos infraconstitucionais, contrariedade à Súmula e à Orientação Jurisprudencial e dissenso de teses, hipóteses que não constituem fundamentos aptos a ensejar admissibilidade do apelo que tramita em fase de cumprimento de sentença. Nesse cenário, diante do óbice processual que impede a atuação jurisdicional de mérito pretendida a este TST, resta inviabilizada, em termos absolutos, a possibilidade de reexame da decisão regional objeto do recurso de revista denegado. Ademais, em razão do vício processual ora detectado, não há como divisar a transcendência da questão jurídica suscitada nas razões do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Controle de Jornada; Armazenamento de Líquido Inflamável