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Jurisprudências

TSTRR-ED-AIRR 11728-78.2015.5.03.0042

Terceirização: isonomia salarial

Ementa

I - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 635.546). Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC/2015 . Por verificar que a decisão proferida por este Colegiado aparentemente contraria o entendimento do STF, pacificado no julgamento do Tema 383 de Repercussão Geral (RE 635.546), deve ser exercido o juízo de retratação . II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 635.546). Demonstrada possível divergência jurisprudencial, deve ser provido o agravo de instrumento da reclamada, para se determinar o processamento do recurso de revista, na forma regimental. Agravo de instrumento provido. III – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA, REGIDO PELA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 635.546). No julgamento do Tema 383 de Repercussão Geral (RE 635.546), o Supremo Tribunal Federal entendeu indevida a equiparação de direitos trabalhistas entre empregados terceirizados e empregados da tomadora de serviços, fixando a seguinte tese jurídica: "A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". Diante do caráter vinculante do referido julgado, de observância obrigatória por todo o Poder Judiciário, não mais se revela possível o deferimento da isonomia salarial com apoio na Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1 do TST, encontrando-se superada ( overruling ) a diretriz perfilhada por tal verbete. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, exercer o juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC/15, em face da tese jurídica firmada pelo STF no Tema 383 de Repercussão Geral; II) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento da segunda reclamada, em razão de possível divergência jurisprudencial, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação do feito e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; III) por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedente o pedido de isonomia salarial e dos benefícios da categoria dos bancários, inclusive a jornada diferenciada, e respectivos reflexos. Excluída a condenação em multa pela oposição dos embargos declaratórios pela reclamada. Invertem-se os ônus da sucumbência. Custas, pela reclamante, das quais fica isenta em razão da gratuidade judiciária que lhe foi deferida.

Indexação

Isonomia / Diferença Salarial; Telemarketing

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