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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.040.815

Negativa de prestação jurisdicional não verificada

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. DESCABIMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.

1. Controvérsia acerca do cabimento da ação rescisória.

2. O Tribunal de origem se manifestou de forma satisfatória sobre o ponto essencial da lide, cabimento ou não da ação rescisória. Logo, sem razão o agravante quando persiste na tese de ocorrência de negativa de prestação jurisdicional.

3. A conclusão contida na decisão recorrida sobre o descabimento da ação rescisória como sucedâneo recursal se mostra em sintonia com a jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 83/STJ. Precedentes. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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