STJAgInt no AREsp 3.040.815
Negativa de prestação jurisdicional não verificada
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional não verificada
- Descabimento da ação rescisória como sucedâneo recursal
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. DESCABIMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.
1. Controvérsia acerca do cabimento da ação rescisória.
2. O Tribunal de origem se manifestou de forma satisfatória sobre o ponto essencial da lide, cabimento ou não da ação rescisória. Logo, sem razão o agravante quando persiste na tese de ocorrência de negativa de prestação jurisdicional.
3. A conclusão contida na decisão recorrida sobre o descabimento da ação rescisória como sucedâneo recursal se mostra em sintonia com a jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 83/STJ. Precedentes. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.