TSTAg-AIRR 339-19.2019.5.09.0130
Execução: prescrição
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Prescrição
- Salário a latere
- Exigência do art. 896, §1º-a, III, da CLT não atendida
- Óbice processual
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. SALÁRIO A LATERE . TRANSCRIÇÃO CONTÍNUA DOS TRECHOS DO V. ACÓRDÃO RECORRIDO, SEM A DEVIDA SEPARAÇÃO, POR TEMAS. EXIGÊNCIA DO ART. 896, §1º-A, III, DA CLT NÃO ATENDIDA. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No caso, os executados compilaram trechos do v. acórdão recorrido, de forma contínua, sem a devida separação, por temas, o que, segundo a jurisprudência sedimentada no c. TST, não atende as exigências contidas no art. 896, §1º- A, III, da CLT e, portanto, da Lei 13.015/14. Requisito formal de admissibilidade recursal não atendido. Óbice processual manifesto. Prejudicado o exame da transcendência. Mantém-se a r. decisão agravada, ainda que por fundamentos diversos. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.