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Jurisprudências

TSTAg-Emb 0000428-96.2024.5.10.0014

Adicional por tempo de serviço: base de cálculo fixada por norma interna regulamentar

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Adicional por tempo de serviço
  • Base de cálculo fixada por norma interna regulamentar
  • Interpretação restritiva

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO FIXADA POR NORMA INTERNA REGULAMENTAR. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. TEMA 36 DA TABELA DE IRR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se a base de cálculo do adicional por tempo de serviço (ATS) e da Vantagem Pessoal 049 (VP-049) devem ou não incluir as parcelas de natureza salarial indicadas pelo autor. 2. A matéria controvertida se refere à tese pendente de julgamento em sede de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (Tema 36 da Tabela de IRR), razão pela qual se reconhece a transcendência jurídica da causa. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que a norma interna que rege o pagamento do ATS e da VP-049 prevê que estes serão calculados sobre as parcelas “salário padrão” e “complemento do salário padrão”. Ressaltou que “Tratando-se de verbas estabelecidas pelo regulamento empresarial, a sua apuração deve observar, de modo expresso, o que prevê o normativo interno da demandada, não permitindo interpretação ampliativa dos conceitos de salário-padrão e do complemento de salário-padrão”. Em tal contexto, a Corte de origem concluiu que “a pretensão obreira de inserir as verbas por ele listadas na inicial não encontra, de fato, respaldo no normativo empresarial, o qual estabelece, taxativamente, que a parcela de anuênio corresponde a 1% (um por cento) do salário-padrão e complemento do salário-padrão”. 4. À luz do quadro fático assentado no acórdão regional, verifica-se que, nos termos do regulamento empresarial, o “salário padrão” e o "complemento do salário-padrão" não incluem as parcelas remuneratórias recebidas pelo exercício de função de confiança e, portanto, não há suporte regulamentar para a pretensão da parte autora no sentido de que essas parcelas integrem o cálculo do adicional por tempo de serviço. 5. É certo que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é firme no sentido de que o CTVA, o Porte, a Função Gratificada e o Adicional de Incorporação possuem natureza salarial, nos termos do artigo 457, § 1º, da CLT. Porém, o adicional por tempo de serviço (ATS) e a Vantagem Pessoal 049 (VP-049) devem ser calculados na forma prevista no regulamento que o instituiu e não pela integralidade da remuneração do trabalhador. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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