TSTRR 11369-81.2018.5.15.0045
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Decisão anteriormente proferida cassada
- Terceirização
- Administração pública
- Responsabilidade subsidiária
- Culpa in vigilando (RE - 760.931/DF - tema 246; ADC 16)
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RETORNO DOS AUTOS A ESTA CORTE EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO PROFERIDA PELO STF NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL Nº 62.561/SP . DECISÃO ANTERIORMENTE PROFERIDA CASSADA. TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO (RE - 760.931/DF - TEMA 246; ADC 16). Em cumprimento à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Reclamação Constitucional nº 62.561/SP, merece provimento o agravo interno. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RETORNO DOS AUTOS A ESTA CORTE EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO PROFERIDA PELO STF NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL Nº 62.561/SP . DECISÃO ANTERIORMENTE PROFERIDA CASSADA. TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO (RE - 760.931/DF - TEMA 246; ADC 16). Por determinação do Supremo Tribunal Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RETORNO DOS AUTOS A ESTA CORTE EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO PROFERIDA PELO STF NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL Nº 62.561/SP . DECISÃO ANTERIORMENTE PROFERIDA CASSADA. TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO (RE - 760.931/DF - TEMA 246; ADC 16). Considerando os termos da decisão proferida pelo STF no julgamento da Rcl 62.561/SP, no sentido de que, "Na espécie vertente, a responsabilização da entidade administrativa nega vigência ao § 1º do art. 71 da Lei n. 8.666/1993 e contraria a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Declaratória de Constitucionalidade n. 16/DF, porque se deu sem a necessária comprovação de culpa ", bem como que " Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos aos empregados da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização ", deve-se conhecer do recurso de revista, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a responsabilidade subsidiária do ente público em relação às obrigações trabalhistas reconhecidas em favor da parte reclamante. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo interno para analisar o agravo de instrumento. Também por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Por unanimidade, conhecer do recurso de revista do ente público, por violação do artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, nos termos do julgamento proferido pelo STF na Rcl 62.561/SP, em relação ao tema terceirização - administração pública - responsabilidade subsidiária - culpa in vigilando, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a responsabilidade subsidiária do Município de São José dos Campos pelas obrigações trabalhistas reconhecidas em favor da reclamante.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Honorários Advocatícios; Ente Público