TSTAIRR 0000193-91.2025.5.06.0019
Indenização por danos morais: fornecimento de água potável
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por danos morais
- Fornecimento de água potável
- Transcrição de trecho que não corresponde ao teor do acordão recorrido
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Desatendido, portanto, o art. 896, § 1º-A, I, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO QUE NÃO CORRESPONDE AO TEOR DO ACORDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIARIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Caso em que a parte transcreveu trecho que não corresponde ao acórdão proferido nos presentes autos. Desatendido, portanto, o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.