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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001782-09.2022.5.02.0055

Hora noturna reduzida: valor da causa

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. HORA NOTURNA REDUZIDA. VALOR DA CAUSA. O recorrente insurge-se contra o acórdão, que indeferiu seu pedido de diferenças de horas extras em razão da prorrogação em hora noturna. Contudo, não se visualiza violação a dispositivo de lei ou da Constituição Federal, ou contrariedade a Súmula do TST. E a divergência jurisprudencial colacionada, por proveniente desta Corte, não é apta na forma do art. 896, alínea b, da CLT, e da Súmula 337 do TST. Sobre o tema “valor da causa”, não houve insurgência da agravante nas razões do presente agravo, atraindo, no ponto, a preclusão. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 3 de junho de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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