TSTAIRR 1001386-14.2024.5.02.0006
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: adicional de insalubridade
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Adicional de insalubridade
- Honorários periciais
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. A parte agravante, quando da interposição do apelo Revisional, não observou os pressupostos intrínsecos previsto no art. 896, § 1.º-A, da CLT, o que prejudica a análise das matérias de fundo posta no apelo. Hipótese em que as razões do apelo Revisional não preenchem os pressupostos recursais contidos nesse dispositivo celetista; logo, não há falar-se em transcendência da causa/do recurso em nenhum de seus indicadores, nos termos do art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Precedentes do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator