TSTAIRR 0100418-24.2021.5.01.0432
Revelia: inteligência da súmula 422, i, do TST
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Revelia
- Inteligência da súmula 422, i, do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA EXECUTADA ¿ REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 ¿ DESCONTOS SALARIAIS ¿ HORAS EXTRAS - REVELIA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando a parte não impugna os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. No caso concreto, o fundamento adotado pela autoridade local para negar seguimento ao recurso de revista foi o óbice do inciso I do §1º-A do artigo 896 da CLT, em razão de não ter a recorrente efetuado a transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Contudo, a parte, alheia ao princípio da dialeticidade, passou ao largo dessa fundamentação, apresentando argumentação flagrantemente dissociada, o que atrai a inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 28 de fevereiro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator