TSTED-RR 493-03.2013.5.04.0028
Reconhecimento do vínculo empregatício: terceirização lícita
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento do vínculo empregatício
- Terceirização lícita
- Impossibilidade
- ADPF nº 324 e RE nº 958.252
- Comissão
- Horas Extras
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. IMPOSSIBILIDADE. ADPF Nº 324 E RE Nº 958.252. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE DEMONSTRAR A SUBORDINAÇÃO DO TRABALHADOR AO TOMADOR DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, DE CONTRADIÇÃO E DE ERRO MATERIAL NO JULGADO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA. O mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem a comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Comissão; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Reconhecimento de Relação de Emprego; Assistência Judiciária Gratuita; Correção Monetária; Contrato de Trabalho Temporário; Divisor de Horas Extras; Sábado / Dia Útil; Intervalo 15 Minutos Mulher; Honorários na Justiça do Trabalho