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Jurisprudências

TSTAIRR 0000963-96.2010.5.04.0009

Execução: indíce aplicável à correção monetária

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INDÍCE APLICÁVEL À CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRÂNSITO EM JULGADO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia à aplicabilidade dos índices de correção monetária previstos na decisão proferida pelo STF, por ocasião do julgamento conjunto das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5857 e 6021, cuja jurisprudência foi reafirmada no leading case ARE nº 1269353 RG/DF (TEMA 1.191), aos valores já pagos em favor do exequente. In casu , a Corte a quo determinou o recálculo " da conta de liquidação, com apuração de valores apenas em relação às parcelas vincendas, período complementar de junho/2017 a fevereiro/2023, com adoção apenas da SELIC Receita Federal (campo ‘juros’), pois se refere integralmente a período após o ajuizamento da açã o". Assim, verifica-se que a decisão do Tribunal de origem se coaduna com a decisão do STF e desta Corte Superior, visto que não há falar em rediscussão dos valores já pagos em favor do exequente, e apenas em relação ao saldo cabe a retificação da conta. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

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