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Jurisprudências

TSTAIRR 10432-36.2021.5.03.0163

Erro grosseiro: não cabimento do princípio da fungibilidade

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Erro grosseiro
  • Não cabimento do princípio da fungibilidade
  • Trata-se de medida que não encontra amparo no ordenamento jurídico
  • Adicional de Periculosidade
  • Horas Extras
  • Multa do Artigo 477 da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. NÃO CABIMENTO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. Não cabe agravo de instrumento contra decisão monocrática do Relator que nega seguimento ao recurso de revista, por ausência de previsão legal para tal hipótese. Trata-se de medida que não encontra amparo no ordenamento jurídico. Com isso, é inaplicável o princípio da fungibilidade recursal, uma vez que o equívoco na escolha da via processual configura erro grosseiro, o que impede a conversão do recurso inadequado. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento..

Indexação

Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Multa do Artigo 477 da CLT; Adicional de Transferência; Atos Processuais; Valor da Causa; Cerceamento de Defesa; Honorários Periciais

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