TSTAg-AIRR 0024818-97.2023.5.24.0072
Deserção do recurso de revista: ausência de novo depósito recursal
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Ausência de novo depósito recursal
- Impossibilidade de intimação para regularização
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL EFETUADO POR OCASIÃO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO QUE NÃO GARANTE INTEGRALMENTE A EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE NOVO DEPÓSITO RECURSAL. SÚMULA Nº 128/TST, ITEM I. IMPOSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento e; II ¿ indeferir o requerimento do reclamante de aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 6 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator