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Jurisprudências

TSTAg-RR-RR 0010965-43.2023.5.18.0054

Extensão dos efeitos da coisa julgada: limitação subjetiva da coisa julgada

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO COLETIVA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA COISA JULGADA. LIMITAÇÃO SUBJETIVA DA COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se nos autos a possibilidade de o substituído ser beneficiário do título judicial proferido em ação coletiva mesmo não constando no rol de beneficiários previsto no acordo entabulado na fase de cumprimento de sentença. 2. A Corte Regional registra a existência de coisa julgada coletiva sem identificação dos beneficiários, porém, na fase de cumprimento da sentença a entidade sindical firmou acordo pelo qual restringiu a lista dos beneficiários à relação de nomes anexados. 3. O nome do exequente não estava nessa relação, porém, é legítima sua intenção de executar individualmente o título executivo, na medida em que o Sindicato, embora represente a categoria, não pode transacionar direito individual do trabalhador sem sua expressa autorização. Precedente desta Primeira Turma. 4. Em tal contexto, confirma-se a decisão agravada que não conheceu do recurso de revista interposto pelo executado. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 12 de fevereiro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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