TSTAg-AIRR 0020398-49.2022.5.04.0231
Gratificação de farmácia: natureza jurídica
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Gratificação de farmácia
- Natureza jurídica
- Ausência de previsão em norma coletiva
- Não aderência ao tema 1.046 da tabela de repercussão geral do STF
- Logo, não há aderência ao Tema 1046 de repercussão geral do STF
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FARMÁCIA. NATUREZA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese (TST, Súmula 126), as premissas fixadas no acórdão regional não permitem concluir pela existência de norma coletiva estabelecendo a natureza indenizatória da parcela. 2. Logo, não há aderência ao Tema 1046 de repercussão geral do STF. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de abril de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora