TSTRRAg 1709-75.2017.5.17.0002
Estabilidade acidentária: óbice processual
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Estabilidade acidentária
- Óbice processual
- Descumprimento da exigência contida no art. 896, § 1º-a, da CLT
- Indenização por danos morais
- Dispensa discriminatória
- Assentou o e
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se o descumprimento da regra contida no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, segundo a qual cabe à parte, sob pena de não conhecimento, " transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão ". Na hipótese, a parte agravante deixou de transcrever o trecho dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre as questões veiculadas no recurso ordinário, bem com do acórdão que julgou os referidos aclaratórios, em descumprimento ao previsto no preceito legal, o que inviabiliza o exame de eventual omissão. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido . ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. ÓBICE PROCESSUAL. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A SBDI-1 desta Corte, interpretando o alcance da previsão contida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, firmou-se no sentido de ser imprescindível a transcrição textual do fragmento específico da decisão regional que consubstancie o prequestionamento da matéria contida nas razões recursais, do qual seja possível extrair todos os fundamentos de fato e de direito contidos na decisão recorrida (E-ED-RR- 60300-98.2013.5.21.0021, DEJT 25/05/2018), assentando, também, não ser admissível "a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva" (TST-E-ED-RR-242-79.2013.5.04.0611, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/5/2018). Na presente hipótese, a parte limita-se a indicar fragmento do acórdão que não traz todos os fundamentos adotados pela Corte de origem a fim de examinar a questão, em desatendimento ao mencionado pressuposto. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame a teor da Súmula nº 126 desta Corte, é no sentido de ter restado comprovada que a dispensa sofrida pelo autor fora discriminatória. Assentou o e. TRT que "o reclamante teve um abalo em seu direito da personalidade (honra subjetiva), o que gerou o dano moral pleiteado ". Dessa forma, a questão não foi decidida pelo Regional com base nas regras de distribuição do onus probandi , mas na prova efetivamente produzida e valorada, revelando-se impertinentes as propaladas violações aos arts. 818 da CLT e 373 do CPC. Registre-se, ainda, que os arestos trazidos para confronto de teses, são inespecíficos à luz da Súmula nº 296, I, do TST, porquanto não abordam a mesma premissa fática delineada no acórdão regional. Agravo não provido. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Verifica-se O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. Agravo não provido. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ÔNUS DA PROVA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ÔNUS DA PROVA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 818, I, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ÔNUS DA PROVA. DECISÕES DÍSPARES NO ÂMBITO DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu que o auxílio alimentação recebido pelo autor possuí caráter salarial, ao fundamento de que a reclamada alegou a natureza indenizatória da referida parcela, atraindo para si o encargo da prova, " contudo, deste ônus não se desincumbiu, uma vez que não trouxe aos autos qualquer documento que comprove sua alegação ". Tal como proferida, a decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a alegação, pela reclamada, de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, atrai para si o ônus probatório. Precedentes. Assim sendo, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo, quanto aos temas "preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional", "multa por embargos protelatórios", "estabilidade acidentária", "indenização por danos morais" e "valor da indenização por danos morais", e, no mérito, negar-lhe provimento; a) conhecer do agravo, quanto ao tema "auxílio alimentação - natureza jurídica", e, no mérito, dar-lhe provimento para melhor exame do agravo de instrumento; b) conhecer do agravo de instrumento, auxílio alimentação - natureza jurídica, e, no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); c) não conhecer do recurso de revista, auxílio alimentação - natureza jurídica.