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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1000834-42.2019.5.02.0065

Parte sucumbente: obscuridade e contradição não caracterizadas

  • Direito do Trabalho
  • Parte sucumbente
  • Obscuridade e contradição não caracterizadas
  • Cerceamento de Defesa

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.CERCEAMENTO DE DEFESA ARGUIDO EM CONTRARRAZÕES. PARTE SUCUMBENTE. OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO NÃO CARACTERIZADAS. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados obscuros ou contraditórios pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Cerceamento de Defesa

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