STJEDcl no AgRg nos EDcl no RHC 195.941
Alegação de omissão: reavaliação da prisão preventiva
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Processo Penal
- Alegação de omissão
- Reavaliação da prisão preventiva
- Ausência de vício
- Pretensão de rediscussão da matéria
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. REAVALIAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE VÍCIO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração foram opostos sob o fundamento de omissão quanto à tese de negativa de jurisdição. Contudo, ausente o vício alegado, uma vez que a matéria relativa à reavaliação da prisão cautelar foi devidamente analisada e decidida.
2. Decisões anteriores da Corte Superior enfrentaram expressamente a questão, afastando os argumentos defensivos.
3. A defesa visa apenas rediscutir o mérito da decisão.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.