TSTRR 130500-76.2008.5.24.0004
A) agravo de instrumento: b) recurso de revista
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- A) agravo de instrumento
- B) recurso de revista
- B) em 24.09.2021, teleperformance crm s.a
- Apresentou petição de acordo firmada com a Reclamante
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . ACÓRDÃO REGIONAL QUE MANTÉM A HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, NÃO OBSTANTE DESISTÊNCIA ANTERIOR DA RECLAMADA. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise de violação dos arts. 200 do CPC e 428, IV, do Código Civil. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . ACÓRDÃO REGIONAL QUE MANTÉM A HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, NÃO OBSTANTE DESISTÊNCIA ANTERIOR DA RECLAMADA. Insurge-se a Reclamada contra o acórdão regional, que manteve sentença homologatória de acordo, não obstante anterior petição de desistência do acordo. O exame dos autos revela que: a) o presente feito estava sobrestado no âmbito desta Corte em razão do tema 739 ("Call Center"/Terceirização); b) em 24.09.2021, TELEPERFORMANCE CRM S.A. apresentou petição de acordo firmada com a Reclamante; c) em 08/10/2021, a mesma Reclamada apresentou petição de desistência do acordo entabulado; d) a Vara de origem indeferiu o pedido de desistência e homologou o acordo firmado. Sucede que não há óbice legal à desistência do acordo extrajudicial, pela Reclamada, antes de ser homologado judicialmente. De fato, o acordo extrajudicial só produz efeito jurídico após a homologação judicial, e a sua desistência oportuna impede qualquer pronunciamento jurisdicional nesse sentido (art. 200 do CPC/2015 c/c art. 428, IV, do Código Civil). A conciliação é método de solução consensual de conflitos (art. 1º, §3º, do CPC/2015), e como tal, depende da anuência das partes para ser efetivada, respeitando sua autonomia da vontade. Desse modo, é inválida a homologação de acordo que ignora o tempestivo arrependimento de uma das partes, haja vista o manifesto vício de consentimento de uma delas quanto à avença. Recurso de revista provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I) dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; II) conhecer do recurso de revista, por ofensa aos arts. 200 do CPC e 428, IV, do Código Civil; e, no mérito, dar-lhe provimento para: a) anular a sentença homologatória do acordo entre as partes, tendo em vista a petição de desistência do acordo apresentada pela Reclamada; e b) determinar o dessobrestamento do feito, devendo o feito ser reautuado como ED-AIRR.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Tomador de Serviços / Terceirização; Assistência Judiciária Gratuita; Substituição Processual; Nulidade; Reflexos; Honorários Assistenciais; Reserva de Plenário