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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010849-84.2023.5.18.0006

Remuneração variável: natureza jurídica da premiação

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

  • Direito do Trabalho
  • Remuneração variável
  • Natureza jurídica da premiação
  • Diferenças salariais
  • Dialeticidade
  • Inobservância

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL – NATUREZA JURÍDICA DA PREMIAÇÃO – DIFERENÇAS SALARIAIS. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo quando a parte não ataca a fundamentação adotada pela decisão impugnada, nos termos do disposto na Súmula nº 422 do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ deferir a petição para habilitação do advogado; II - não conhecer do agravo. Brasília, 27 de novembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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