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Jurisprudências

STJAREsp 2.902.909

Responsabilidade civil profissional: erro de projeto de engenharia

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA DE SEGURO. RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL. ERRO DE PROJETO DE ENGENHARIA. CONFUSÃO ENTRE CREDORA E DEVEDORA. EXTINÇÃO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO. MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO SEGURADO PELA FRANQUIA E ÔNUS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Cinge-se a controvérsia à definição dos efeitos do instituto da confusão sobre a responsabilidade do segurado pelo pagamento da franquia securitária e dos encargos de sucumbência, após a incorporação da seguradora denunciada à lide pela seguradora autora da ação regressiva.

2. Assentou o Tribunal de origem, com esteio no acervo fático-probatório dos autos, especialmente no laudo pericial produzido, a responsabilidade da empresa de engenharia recorrente pela falha na prestação dos serviços técnicos que ocasionou o sinistro indenizado. Rever tal conclusão demandaria reexame de provas, providência vedada pela Súmula n. 7 do STJ.

3. Demandaria a análise da tese segundo a qual a franquia não seria devida por inexistir pagamento a terceiros a interpretação de cláusulas específicas da apólice de seguro, providência inviável em recurso especial nos termos da Súmula n. 5 do STJ.

4. Carece de prequestionamento a matéria atinente à aplicação da taxa Selic como índice de juros e correção monetária, ante a ausência de debate e deliberação pelo Tribunal de origem, incidindo, por analogia, o óbice da Súmula n. 282 do STF.

5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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