TSTEDCiv-EDCiv-Ag-RRAg 11831-09.2017.5.15.0066
Extensão aos empregados públicos celetistas: contrato de trabalho iniciado após a edição da lei estadual 200/1974
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Extensão aos empregados públicos celetistas
- Contrato de trabalho iniciado após a edição da lei estadual 200/1974
- Decisão moldada à jurisprudência desta corte
- Omissão
- Não ocorrência
- Horas Extras
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LICENÇA-PRÊMIO PREVISTA NO ARTIGO 209 DA LEI ESTADUAL Nº 10.261/1968 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE SÃO PAULO) – EXTENSÃO AOS EMPREGADOS PÚBLICOS CELETISTAS – CONTRATO DE TRABALHO INICIADO APÓS A EDIÇÃO DA LEI ESTADUAL 200/1974. DECISÃO MOLDADA À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA . Não constatados os vícios enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, devem ser desprovidos os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Horas Extras; Licença Prêmio; Intervalo 15 Minutos Mulher