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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-Ag-RRAg 11831-09.2017.5.15.0066

Extensão aos empregados públicos celetistas: contrato de trabalho iniciado após a edição da lei estadual 200/1974

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Extensão aos empregados públicos celetistas
  • Contrato de trabalho iniciado após a edição da lei estadual 200/1974
  • Decisão moldada à jurisprudência desta corte
  • Omissão
  • Não ocorrência
  • Horas Extras

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LICENÇA-PRÊMIO PREVISTA NO ARTIGO 209 DA LEI ESTADUAL Nº 10.261/1968 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE SÃO PAULO) – EXTENSÃO AOS EMPREGADOS PÚBLICOS CELETISTAS – CONTRATO DE TRABALHO INICIADO APÓS A EDIÇÃO DA LEI ESTADUAL 200/1974. DECISÃO MOLDADA À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA . Não constatados os vícios enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, devem ser desprovidos os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Horas Extras; Licença Prêmio; Intervalo 15 Minutos Mulher

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