Jurisprudências
TSTEDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 16996-60.2021.5.16.0004
Rito sumaríssimo: vícios
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. RITO SUMARÍSSIMO. DIREITO DO RECLAMANTE À MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não evidenciado quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.