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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 16996-60.2021.5.16.0004

Rito sumaríssimo: vícios

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. RITO SUMARÍSSIMO. DIREITO DO RECLAMANTE À MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não evidenciado quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

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