TSTAg-RRAg 21421-85.2015.5.04.0001
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: prescrição
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Prescrição
- Tíquete
- Alimentação
- FGTS
- Aplicação do art. 1.021, § 1.º, do CPC/2015
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. TÍQUETE - ALIMENTAÇÃO. TEMAS TRATADOS NO EXAME DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. FGTS . TEMA DEBATIDO NO RECUSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. AGRAVO QUE NÃO ATACA O ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. APLICAÇÃO DO ART. 1.021, § 1.º, DO CPC/2015 . Constatado que a parte recorrente, na interposição do Agravo Interno, não impugnou os fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que determina o art. 1.021, § 1.º, do CPC/2015, incide como óbice ao conhecimento do apelo o teor da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição; FGTS; Negativa de Prestação Jurisdicional; Litispendência