TSTEDCiv-Ag-RR 10739-47.2015.5.05.0291
Empregado admitido em 23/5/1985 (menos de cinco anos antes da promulgação da constituição federal de 1988)
- Direito do Trabalho
- Estabilidade prevista no art. 19 do adct
- Edição de lei estabelecendo regime jurídico único
- Transmudação automática de regime
- Prescrição
- Depósitos do FGTS
- Erro material
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMPREGADO ADMITIDO EM 23/5/1985 (MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988). ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 19 DO ADCT. EDIÇÃO DE LEI ESTABELECENDO REGIME JURÍDICO ÚNICO. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME. PRESCRIÇÃO. DEPÓSITOS DO FGTS. ERRO MATERIAL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO. Diante da existência de erro material, conheço e acolho os embargos de declaração, apenas para corrigi-lo, sem efeito modificativo. Embargos de declaração conhecidos e providos, nos termos da fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e prover os embargos declaratórios, sem efeito modificativo, apenas para determinar a correção da data de admissão do reclamante Carlos Rabelo Araujo, para que passe a constar 23/5/1985, como registrado no acórdão regional (fl. 205).
Indexação
Depósito / Diferença de Recolhimento; Conversão de Regime Jurídico