TSTAg-AIRR 0010395-23.2023.5.15.0060
Acordo coletivo x convenção coletiva: norma aplicável
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Acordo coletivo x convenção coletiva
- Norma aplicável
- Direitos normativos
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACORDO COLETIVO X CONVENÇÃO COLETIVA. NORMA APLICÁVEL. DIREITOS NORMATIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese, o acolhimento de suas alegações recursais, contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual restou reconhecida a participação da ré na associação signatária do ACT e a abrangência deste aos trabalhadores das empresas acordantes, demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de março de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora