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Jurisprudências

TSTAIRR 0000260-57.2022.5.14.0401

Diferenças salariais: progressão horizontal por antiguidade

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – DIFERENÇAS SALARIAIS – PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE – INTRANSCENDÊNCIA – DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, a questão atinente às diferenças salariais decorrentes de progressões horizontais por antiguidade (PHA) não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II), ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma demanda cujo valor da execução é de R$ 6.329,09, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados no despacho agravado (art. 896, § 2º, da CLT e Súmula 126 do TST) subsistem, acrescidos do obstáculo da Súmula 266 do TST, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, por intranscendente. Brasília, 6 de junho de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

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