TSTAg-AIRR 101560-94.2017.5.01.0079
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: incólumes os dispositivos de lei tidos por violados
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Incólumes os dispositivos de lei tidos por violados
- Justa causa
- Justa Causa / Falta Grave
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional se manifestou acerca de todas as questões suscitadas pela reclamante, não sobejando espaço para se falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Em verdade, a recorrente pretende discutir o desfecho jurídico dado pelo Juízo a quo à questão controvertida, o que não se legitima por meio da preliminar de nulidade, ora arguida. Incólumes os dispositivos de lei tidos por violados. JUSTA CAUSA. CONFIGURAÇÃO. Uma vez constatado que a pretensão de reforma veio calcada apenas em dissenso de teses, e que a parte Recorrente não observou os pressupostos de admissibilidade do art. 896, § 8.º, da CLT, notadamente o cotejo analítico de teses, não há falar-se na modificação da decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Negativa de Prestação Jurisdicional