TSTAIRR 0011281-52.2023.5.15.0050
Decisão de natureza interlocutória: irrecorribilidade imediata
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Decisão de natureza interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA ANTE O ÓBICE DA SÚMULA Nº 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Decisão proferida pelo Regional que determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, afastando a preliminar de coisa julgada acolhida pelo juízo de 1º grau, tem natureza interlocutória, não sendo recorrível de imediato, pois adia o provimento regional para um segundo momento, não pondo termo ao feito, especialmente, porque não se trata das exceções previstas na Súmula nº 214 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora