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Jurisprudências

TSTRR 253-85.2021.5.06.0413

Extensão das prerrogativas da fazenda pública: empresa brasileira de serviços hospitalares  ebserh

Ementa

RECURSO DE REVISTA. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES  EBSERH. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, por ocasião do julgamento do E-RR-252-19.2017.5.13.0002, cujo acórdão foi publicado no DEJT de 16/05/2023, revendo posicionamento anterior desta Casa acerca da matéria, firmou tese no sentido de que a EBSERH, por ter como finalidade a prestação de serviços públicos essenciais, ligados à saúde e à educação, além de não atuar em regime de concorrência e não reverte lucros à União, faz jus aos privilégios próprios da Fazenda Pública referentes à isenção de recolhimento de custas e depósitos recursais. Precedentes. Ressalva de entendimento desse Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Recurso de Revista, por violação do artigo 173, § 1º, inciso II, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer o direito da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH à extensão das prerrogativas da Fazenda Pública e determinar sua isenção do recolhimento de custas processuais, inexigibilidade do depósito recursal e execução por meio de precatório.

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