TSTRR 253-85.2021.5.06.0413
Extensão das prerrogativas da fazenda pública: empresa brasileira de serviços hospitalares ebserh
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Extensão das prerrogativas da fazenda pública
- Empresa brasileira de serviços hospitalares ebserh
- Isenção do pagamento de custas processuais
- Ressalva de entendimento desse Relator
Ementa
RECURSO DE REVISTA. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES EBSERH. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, por ocasião do julgamento do E-RR-252-19.2017.5.13.0002, cujo acórdão foi publicado no DEJT de 16/05/2023, revendo posicionamento anterior desta Casa acerca da matéria, firmou tese no sentido de que a EBSERH, por ter como finalidade a prestação de serviços públicos essenciais, ligados à saúde e à educação, além de não atuar em regime de concorrência e não reverte lucros à União, faz jus aos privilégios próprios da Fazenda Pública referentes à isenção de recolhimento de custas e depósitos recursais. Precedentes. Ressalva de entendimento desse Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Recurso de Revista, por violação do artigo 173, § 1º, inciso II, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer o direito da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH à extensão das prerrogativas da Fazenda Pública e determinar sua isenção do recolhimento de custas processuais, inexigibilidade do depósito recursal e execução por meio de precatório.