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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000375-14.2023.5.05.0201

Deserção do recurso de revista: aCOLHIMENTO DA PRELIMINAR DE incompetência da Justiça do Trabalho PELA CORTE DE ORIGEM

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso de revista
  • INVERSÃO DO ÔNUS DA sucumbência
  • Não recolhimento das custas processuais
  • Impugnação no recurso ordinário
  • Ausência de exame pela corte regional
  • Não oposição de embargos de declaração

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DE incompetência da Justiça do Trabalho PELA CORTE DE ORIGEM. INVERSÃO DO ÔNUS DA sucumbência. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO NA SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE EXAME PELA CORTE REGIONAL. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO NO RECURSO DE REVISTA. PEDIDO AUTÔNOMO FORMULADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO. PRECLUSÃO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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