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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 892-66.2019.5.05.0651

Estabilidade do artigo 19 do adct não adquirida: inaplicabilidade da transmudação do regime celetista para estatutário

  • Direito do Trabalho
  • Estabilidade do artigo 19 do adct não adquirida
  • Inaplicabilidade da transmudação do regime celetista para estatutário
  • FGTS
  • Competência da Justiça do Trabalho
  • Reserva de Plenário
  • Conversão de Regime Jurídico

Ementa

AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS ENTES PÚBLICOS RECLAMADOS, INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 (ANÁLISE CONJUNTA)  SERVIDOR PÚBLICO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO MENOS DE 5 (CINCO) ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 - ESTABILIDADE DO ARTIGO 19 DO ADCT NÃO ADQUIRIDA - INAPLICABILIDADE DA TRANSMUDAÇÃO DO REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO - PEDIDO DE FGTS - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO  AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do NCPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravos de Instrumento não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos Agravos.

Indexação

FGTS; Competência da Justiça do Trabalho; Reserva de Plenário; Conversão de Regime Jurídico; Regime Jurídico - Mudança

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