TSTAg-AIRR 366-75.2022.5.08.0016
Rito sumaríssimo: nulidade processual por cerceamento do direito de defesa
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Nulidade processual por cerceamento do direito de defesa
- Não configuração
- Indeferimento de produção de prova oral
- Adicional de insalubridade
- Existência de prova técnica pericial
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXISTÊNCIA DE PROVA TÉCNICA PERICIAL. ART. 896, § 9º, DA CLT . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO PROPORCIONAL AOS DIAS EFETIVAMENTE TRABALHADOS. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. ART. 896, § 9º, DA CLT E SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido . II - MULTA PORLITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PEDIDO FORMULADO EMCONTRAMINUTA. Não procede o pedido de condenação da reclamada ao pagamento de multa porlitigância de má-fé, formulado pela parte reclamante em contraminuta, uma vez que não ficou configurado o alegado intuito procrastinatório, mas apenas o exercício do seu amplo direito de defesa assegurado constitucionalmente. Pedido indeferido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade,negar provimentoao agravo eindeferiro pedido de aplicação de multa porlitigância de má-féformulado emcontraminuta.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Cerceamento de Defesa; Transcendência