Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 34400-96.1998.5.04.0382

Execução: legitimidade ad causam

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Legitimidade ad causam
  • Coisa julgada
  • Transcrição de trecho insuficiente que não abrange a tese recursal
  • Ausência de transcrição dos fundamentos relevantes decididos pelo TRT
  • Inobservância.

Ementa

AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE AD CAUSAM . COISA JULGADA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE QUE NÃO ABRANGE A TESE RECURSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS RELEVANTES DECIDIDOS PELO TRT. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. INOBSERVÂNCIA.. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento, sem aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Indeferimento de Produção de Prova

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.