TSTAg-AIRR 34400-96.1998.5.04.0382
Execução: legitimidade ad causam
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Legitimidade ad causam
- Coisa julgada
- Transcrição de trecho insuficiente que não abrange a tese recursal
- Ausência de transcrição dos fundamentos relevantes decididos pelo TRT
- Inobservância.
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE AD CAUSAM . COISA JULGADA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE QUE NÃO ABRANGE A TESE RECURSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS RELEVANTES DECIDIDOS PELO TRT. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. INOBSERVÂNCIA.. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento, sem aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Indeferimento de Produção de Prova