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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 386-52.2018.5.12.0030

Execução de honorários advocatícios sucumbenciais

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução de honorários advocatícios sucumbenciais
  • Alteração da situação financeira da pessoa natural
  • Omissão
  • Não configuração
  • Preparo / Deserção

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE-EXECUTADO - EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DO TÍTULO EXEQUENDO. ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DA PESSOA NATURAL. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. À Secretaria da Turma, retifique-se a autuação do presente feito, para que passe a constar na capa dos autos e nos demais registros a classe processual de Embargos de Declaração Cível em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (EDCiv-AIRR).

Indexação

Preparo / Deserção

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